2016 Call for Doctoral Scholarships in Digital Media


Interdisciplinary research,
education and capacity building


20 Jul 2016

FCT call for PhD studies in Digital Media

Deadline: 09 Sep. 2016

See also the announcement on the FCT opportunities portal.


Concurso 2016 para atribuição de Bolsas de Doutoramento (M/F)

Programa UT Austin|Portugal

Edital

O Programa de Doutoramento em Media Digitais da Universidade do Porto e Universidade Nova de Lisboa foi selecionado no âmbito do concurso para financiamento da Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP (FCT), tendo-lhe sido atribuídas 24 bolsas de doutoramento mistas, com a seguinte distribuição: 9 Bolsas de Doutoramento (BD), na 1ª Edição e de 5 BD, nas restantes 3 Edições do Programa.
No âmbito daquele concurso cabe ao júri de seleção, nomeado pela Comissão Científica do Curso, selecionar os estudantes que usufruirão das bolsas financiadas pela FCT sendo que os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com esta.
Assim, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, na sua atual redação e do Regulamento da Fundação para a Ciência e Tecnologia, a Comissão Científica abre concurso para a seleção de bolseiros para atribuição de 5 bolsas individuais de Doutoramento. Todos os candidatos a estas bolsas devem estar inscritos no Programa Doutoral em Media Digitais da Universidade Nova de Lisboa e Universidade do Porto, ou ter apresentado ou vir a apresentar a sua candidatura a este programa doutoral para o ano letivo 2016/17, numa das fases de admissão previstas.

Destinatários: Destinam-se a quem satisfaça as condições previstas no nº1 do Artigo 30º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei nº 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de Setembro. A duração da bolsa é anual, prorrogável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a seis meses consecutivos.
Podem candidatar-se ao presente concurso:
- Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
- Cidadãos de estados terceiros detentores, à data da submissão da candidatura ao concurso, de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
- Cidadãos de estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade.

Às bolsas cujo programa de trabalhos seja desenvolvido total ou parcialmente em instituições estrangeiras só podem candidatar-se os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que tenham residência permanente em Portugal.
Não são elegíveis os cidadãos que já tenham beneficiado, para o mesmo fim, de bolsas de idêntico tipo das colocadas agora a concurso, caso estas tenham sido diretamente financiadas pela FCT.

Documentos requeridos para a candidatura
- Formulário de candidatura preenchido (em Inglês); 

- Curriculum Vitae detalhado (com a experiência académica e profissional em Inglês) do/a candidato/a, datado e assinado, com indicação do seu endereço de correio eletrónico declarando o seu consentimento para a notificação por este meio e acompanhado de carta de motivação; 

- Cópia do documento de identificação;
- Certificado de residência permanente (mesmo para cidadão nacionais), autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração;
- Certificados de Habilitações, com indicação dos graus, data em que foi concedido e média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas. Fazer prova de conclusão, à data de candidatura, do grau académico necessário ao ingresso em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor;
Obs.: Os graus académicos obtidos no estrangeiro só serão aceites mediante reconhecimento da Direção-Geral do Ensino Superior ou de uma Instituição de Ensino Superior pública portuguesa, no cumprimento do previsto na legislação aplicável em matéria de reconhecimento de qualificações estrangeiras, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho.
- Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo, funções, e carga horária letiva em media anual (se aplicável), podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços. Caso sejam trabalhadores em funções públicas deverão suspender o respectivo contrato de trabalho durante o período da bolsa;
- Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico e de aceitação do candidato no programa de doutoramento em que a candidatura se insere; este documento apenas é necessário no momento da celebração do contrato.
- No mínimo duas (2) Cartas de Recomendação, que poderão ser escritas por professores ou empregadores (em Inglês); 

- Carta de Motivação, explicitando as razões pelas quais o candidato pretende ingressar num destes cursos, a relevância da sua investigação para a sociedade e objetivos do seu 
estudo (em Inglês); 

- Plano de Trabalho proposto (em Inglês); 

- Identificação do orientador científico e designação da Instituição de Acolhimento (se possível).; 

- Notas do TOEFL ou IELTS (opcional; fator de valorização); 

- Notas do GRE (opcional; fator de valorização). 

Quando é celebrado o contrato o candidato tem que demonstrar ter sido aceite no programa de Doutoramento em Media Digitais da Universidade Nova de Lisboa e Universidade do Porto. 


As bolsas abrangidas por este edital são concedidas de acordo com o estabelecido no Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei no 40/2004, de 18 de Agosto) e ao abrigo do Regulamento da Formação Avançada de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. — 2015. 

Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P, Regulamento no 234/2012, alterado por último pelo Regulamento no 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015, e disponível em: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt

Financiamento 

As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (FCT/MCTES), e pelo Fundo Social Europeu através do Programa Operacional do Capital Humano (PO CH).

Em tudo não previsto no Aviso de Abertura é aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação, disponível em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT.pdf.

Período de Apresentação das Candidaturas 

O concurso estará aberto a partir do dia 22 de Julho de 2016 até às 17:00 horas do dia 9 de setembro de 2016.

Método de seleção: A seleção dos candidatos, que produzirá uma lista ordenada, será feita mediante ponderação dos seguintes fatores:

- Mérito do candidato, 60%
- Mérito do projeto proposto, 40%

Composição do Júri de Seleção: O júri de seleção é composto pelos seguintes elementos: António Coelho, FEUP (Presidente); Nuno Correia, FCT/UNL; Teresa Romão, FCT/UNL; João Mário Grilo, FCSH/UNL; Francisco Rui Cádima, FCSH/UNL; José Azevedo, FLUP; Sharon Strover, UT Austin; Bruce Pennycook, UT Austin.

Entrega de candidaturas
As candidaturas, incluindo submissão de certificados de habilitações e cartas de referência, devem ser submetidas electronicamente através do e-mail cc@fct.unl.pt para o secretariado do Programa, com o assunto “Candidatura a bolsa de Doutoramento”, a partir da data de abertura do concurso.

Esclarecimento de questões: Carina Borges cap.borges@fct.unl.pt

Divulgação dos Resultados
Os candidatos poderão consultar os resultados do concurso em www.utaustinportugal.org. Estes serão também comunicados aos candidatos através do e-mail indicado na candidatura. Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. Da decisão final pode ser interposto recurso para a Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP, no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.